A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (02/02), termo aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia durante a 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em Brasília (DF).
A decisão consiste em empregar um novo método de cálculo do reajuste tarifário anual para assegurar a neutralidade dos encargos setoriais e evitar que as variações de mercado gerem receitas indevidas a concessionárias e consumidores.
Para o advogado Lauro Celidonio, “esta decisão beneficiará o consumidor, porque no cálculo da tarifa futura, será descontado um índice relativo ao crescimento 'orgânico' do mercado”.
A partir da nova metodologia – que começa a valer a partir de fevereiro de 2010 –, o valor do reajuste tarifário de energia será calculado de acordo com o crescimento do número de consumidores atendidos pelas distribuidoras no País, as quais aplicarão o novo cálculo na data do reajuste da tarifa. Com base neste cálculo, os consumidores saberão se serão ou não beneficiados com a nova regra vigente.
Nos últimos anos, o mercado cresceu, e com isso, as taxas ficaram desatualizadas. Com o novo procedimento, cada vez que o mercado crescer, o consumidor poderá ser beneficiado com uma redução na tarifa. Neste caso, cada consumidor pagará um menor valor na tarifa de energia com a redução da tarifa individual. “De modo geral, pode-se dizer que o que está sendo feito é uma adaptação do contrato de concessão à realidade do mercado”, declara Celidonio.
A Aneel analisará gradualmente cada caso, a medida em que os contratos das empresas vencerem.
Ressarcimento
Em razão da falta de cálculos atualizados sobre o método de cálculo de reajuste nas tarifas de energia, desde 2002, os consumidores vinham pagando montantes a mais, oriundos de encargos setoriais excedentes. Contudo, Celidonio afirma que não há justificativa para futuros ressarcimentos. “Existia um contrato que estava sendo cumprido normalmente e a fórmula contratual estava estabelecida, juntamente com um contrato de concessão do setor. Essa era a regra do jogo. Se houve uma mudança no mercado, e essa mudança não foi refletida no cálculo da tarifa, a nova regra só deve ser aplicada daqui para frente e não retroagir para a ocorrência de ressarcimentos”, argumenta.
Ainda segundo ele, partindo do princípio que a nova fórmula não deve onerar nem distribuidoras nem consumidores, “esta mudança será aceita no futuro pela sociedade em geral, desde que não cause prejuízo a nenhuma das partes envolvidas”.
Distribuidoras
Até o momento, já foram autorizados os reajustes de sete distribuidoras, que abastecem cidades do interior de São Paulo e de Minas Gerais, as quais levaram em consideração o novo aditivo.
Para garantir a isonomia tarifária, o impacto do aditivo na tarifa das demais distribuidoras será calculado ao longo do ano, na data dos respectivos reajustes, considerando as variações de mercado a partir de fevereiro deste ano. Para obter mais informações acesse www.aneel.gov.br.