A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou as tarifas para os consumidores enquadrados como baixa renda de acordo com as regras introduzidas pela Lei n°12.212/2010, publicada em janeiro deste ano. Os valores homologados incorporam também as modificações determinadas pela Lei n° 12.111/2009.
O cálculo considerou o fim da cobrança dos encargos Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Os novos critérios para o enquadramento como beneficiário da Tarifa Social também foram levados em conta.
A emissão de resoluções normativas sobre procedimentos para aplicação das novas regras deverá ser feita após processo de audiência pública e deliberação da diretoria colegiada.